O trânsito em julgado do trânsito em julgado...

O trânsito em julgado do trânsito em julgado...

(12.04.11)

Por João Maltz,
advogado (OAB/RS nº 56.390).

Gostaria de dividir, com todos os leitores deste prestigioso veículo de informações jurídicas, recente decisão proferida por um dos juízes da 9ª Vara Cível de Porto Alegre.

Ao que parece, além do aviltamento recorrente e sistemático dos honorários de sucumbência, os procuradores e a parte vencedora estão em vias de enfrentar nova cruzada para, finalmente, receber os seus créditos.

Sinteticamente, no que importa informar, a sentença transitou em julgado após análise do recurso de apelação do demandado, ao qual foi negado provimento pela 5ª Câmara Cível do TJRS. O réu efetuou o depósito do montante atualizado da condenação, cumprindo, dessa forma, a sua obrigação.

Ciente do depósito, o credor, evidentemente, solicitou a expedição do competente alvará. Entretanto, surpreendentemente, apesar de deferir o pedido, o nobre magistrado José Antonio Coutinho estabeleceu duas condições para o cumprimento da sua determinação:

a) o alvará somente poderá ser expedido após o trânsito em julgado dessa decisão que mandou expedir o alvará...; (pasmem!)

b) também antes da expedição do alvará deve ser ultimada a satisfação das custas processuais, de responsabilidade exclusiva da parte ré.

Eis o inteiro teor da decisão:


"Defiro a expedição do alvará requerido na folha 316. Todavia, a presente decisão somente poderá ser cumprida após seu trânsito em julgado. No momento do cumprimento da presente, especialmente se juntados ou desentranhados documentos, deverão ser analisados, novamente, os instrumentos de mandato e poderes outorgados aos causídicos. Havendo regularidade e estando devidamente autorizados os procuradores a levantar os depósitos, uma vez pagas as custas processuais eventualmente pendentes, expeçam-se os alvarás postulados. Após, fica deferida a carga dos autos ao autor pelo prazo de cinco dias. Intimem-se. "

Convenhamos, como entender uma decisão que cria obstáculo inexistente ao cumprimento de título executivo judicial já satisfeito pelo próprio devedor?

Qual a lógica em aguardar a publicação do despacho no Diário Oficial e o trânsito em julgado da decisão, para só então expedir-se o alvará e... desde que satisfeitas as custas (para o Estado e para o escrivão) pela outra parte?

Ao que parece estamos diante de novo instituto: o trânsito em julgado do trânsito em julgado.

Ora, efetuado o depósito, com o escopo de cumprimento da obrigação e transitado em julgado o mérito da demanda, é dever do julgador facultar o acesso do jurisdicionado ao que é seu, por direito!

Preparemo-nos para a nova batalha que se avizinha, em tempos nem tão de paz!...


joao@rcmoyses.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...